Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 17 de Maio de 2019 - 21:54
O Contrato de Seguro - principais características e conceitos

O artigo disserta sobre as principais características e conceitos do contrato de seguro
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2015 - 15:05
Turma decide que doença incapacitante torna inadmissível nomeação em concurso público

A autora foi eliminada do Concurso após perícia médica
-
Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Março de 2012 - 14:45
Prestação de serviços de telecomunicação

Crédito de ICMS pela aquisição de energia elétrica
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Compensação. Não-homologação. Lei 9.430/96. MP nº 135/03.

Devido processo legal.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Latrocínio. Preliminar de não conhecimento. Prova nova.

Impossibilidade de reexame de prova.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Princípio da dignidade humana
Viviane Patrícia Scucuglia Litholdo, Professora de direito do trabalho, Advogada trabalhista, Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
As Forças Armadas devem ser utilizadas na prevenção e repressão ao crime organizado?

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de revisão de cláusulas contratuais. Contrato de empréstimo pessoal. Aplicabilidade do código de defesa do consumidor. Juros constitucionais de 12% ao ano.

Emenda constitucional nº 40 - Conhecimento e improvimento dos recursos.
-
Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2001 - 01:00
O caso Ronaldo e o alcance das cláusulas de rescisão

Eduardo Carlezzo - O autor é Acadêmico do último semestre do curso de Direito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. Membro da International Law Association.
-
Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
-
Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2018 - 11:15
A Tutela Jurídica do Patrimônio Cultural: uma análise do tombamento como instrumento protecionista

O presente trabalho, na modalidade de resumo expandido, tem como finalidade abordar a tutela jurídica do patrimônio cultural como um resgate da memória de um povo e o que faz dele ser diferente dos demais, suas raízes, crenças e manifestações artísticas são alguns dos exemplos de tal ambiente.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Maio de 2016 - 10:50
Justiça condena posto de combustíveis por lesar consumidores

O Posto estaria vendendo marca de combustível diferente da anunciada aos consumidores.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
-
Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Encerramento do processo de falência por ausência de bens da empresa devedora.

Desconsideração da personalidade jurídica. Competência do juízo trabalhista para o prosseguimento da execução.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:10
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.
-
Notícias Publicado em 12 de Maio de 2017 - 14:47
Para OAB, participação de advogados em mediação e conciliação deve ser obrigatória
A matéria foi aprovada por unanimidade.

Home